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Foro e taxa de ocupação referente ao exercício de 2020 - Imóveis da UNIÃO

  • Foto do escritor: Lopes e Camargo Advogados
    Lopes e Camargo Advogados
  • 29 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura


Atenção contribuintes!


Os imóveis em área da União estão tendo as receitas patrimoniais lançadas pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU.


O foro e a taxa de ocupação referente ao exercício de 2020 poderão ser pagos com DESCONTO DE 10% até o dia 30/06/2020, ou parcelados em 07 (sete) cotas com vencimento da 1ª parcela para o dia 30/06/2020.


O pagamento deve ser realizado por meio de DARF, obtido através do site http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/32 informando o RIP do imóvel, sequência de 13 números que corresponde ao cadastro junto a SPU.


O foro e a taxa de ocupação são receitas patrimoniais de contribuição anual, o que não se confunde com o laudêmio, que só é cobrado quando o imóvel inserido em área da União é transacionado a título oneroso.


 
 
 

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